Começaram a ser liberados nesta quarta-feira (15.

Começaram a ser liberados nesta quarta-feira (15.07) os R$ 13,8 bilhões para a saúde previstos na Portaria 1666/2020, de 1º de julho – sendo R$ 11,3 bilhões para os Municípios. O montante está sendo distribuído pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) fundo a fundo. A equipe técnica da Famurs já está em contato com os prefeitos para o repasse de informações aos gestores gaúchos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora o repasse de novos recursos aos Municípios, que serão utilizados no combate à Covid-19. O repasse obedece critérios técnicos para o atendimento de indicações de deputados e senadores. O Presidente da Famurs e prefeito de Taquari, Maneco Hassen, ressalta a importância do trabalho de articulação para a construção do aporte financeiro. “Nossa equipe da Famurs já está à disposição dos prefeitos dos 497 municípios gaúchos para prestar as orientações necessárias. Dentro da nossa análise com a CNM, identificamos que o gestor pode utilizar os recursos na atenção primária e especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e na aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares”, ressaltou o Presidente da Famurs, Maneco Hassen.

Podem ainda servir para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como para a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Para aplicar o montante, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei 13.979/2020; e a prestação de contas será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo Ente federativo beneficiado. A área técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores a leitura da Nota Técnica 24/2020: Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020. Nela constam orientações para aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas – coronavírus.

A Medida Provisória 969/2020 e parte das MPs 924, 940, 947, 976 preveem a fonte do recurso.

Com informações da Agência CNM de Notícias

Informações da notícia

Data de publicação: 16/07/2020