Oprojeto de Lei Complementar (PLP) 39/202, chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, recebeu o aval final dos senadores nesta quarta-feira (6/5) e agora vai à sanção presidencial.

Oprojeto de Lei Complementar (PLP) 39/202, chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, recebeu o aval final dos senadores nesta quarta-feira (6/5) e agora vai à sanção presidencial. No relatório, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou parcialmente as alterações da Câmara, ampliando a lista de servidores excluídos do congelamento de salários. Após a sanção, a proposta distribuirá R$ 23 bilhões aos municípios – sendo R$ 3 bilhões exclusivos para ações de saúde e assistência social no combate à Covid-19 e os R$ 20 bilhões restantes de uso livre.

As administrações municipais também serão beneficiadas com a suspensão dos pagamentos das dívidas previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições patronais nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) até o fim de 2020. Essas medidas representarão, respectivamente, um fôlego estimado em R$ 6,5 bilhões e R$ 19 bilhões. Vale destacar que a suspensão da dívida deverá ser regulamentada pelo Ministério da Economia e o pagamento das parcelas será iniciado após o término do prazo do refinanciamento. No caso da contribuição patronal, lei municipal deverá autorizar a suspensão.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o auxílio financeiro aprovado tem potencial para recompor parte – equivalente a 30% – das fortes perdas municipais esperadas no cenário da pandemia de Covid-19. De acordo com o projeto aprovado, são previstos cerca de R$ 27 bilhões para renegociação de obrigações dos Estados e Municípios com a União, bancos públicos e organismos internacionais. O texto também possibilita a securitização de contratos de dívida.

Outro importante pleito atendido é a extensão do Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, para Estados e Municípios. Mais um avanço do projeto aprovado, também reivindicado pelo movimento municipalista, é a dispensa, enquanto durar a calamidade, dos limites e condições do Cauc para que os Municípios possam receber transferências voluntárias e acessar operações de crédito. Dessa forma, fica garantido o direito de receber transferências voluntárias, mesmo que esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Partilha
Os cofres municipais receberão os valores do auxílio financeiro em quatro parcelas. No total, Estados, Municípios e o Distrito Federal receberão juntos R$ 60,1 bilhões – sendo R$ 37,1 bilhões para os Estados e Distrito Federal, e R$ 23 bilhões para os Municípios. Para distribuição, foram definidos critérios diferentes para cada recurso. Enquanto os R$ 3 bilhões carimbados serão divididos entre os Municípios apenas segundo o tamanho da população, os R$ 20 bilhões passarão por distribuição mais específica. Primeiro, divide-se a quantia entre os Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. Depois, o montante é distribuído entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.

Com outros pontos, o pacote para os Municípios está assim previsto:
– R$ 3 bi para ações de saúde e assistência social
– R$ 20 bi para uso definido pela gestão local.
– R$ 6,5 bilhões em suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que venceriam até o fim de 2020
– R$ 19 bilhões em suspensão do pagamento da contribuição patronal para os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que autorizada por lei municipal específica – sendo R$ 17 bilhões de contribuição patronal e R$ 2 bilhões de aporte financeiro para cobertura do déficit atuarial.

Contexto

Em votação na terça (5/5), os deputados federais mantiveram o texto-base do projeto, mas alteraram pontos por emendas. Eles ampliaram, por exemplo, a lista de carreiras que não teriam congelamento de salários e modificaram critério de partilha da verba para os Estados. Entre as alterações, o Senado acatou parte, como a exclusão de servidores da contrapartida, entre eles professores, profissionais de limpeza urbana e agentes da Polícia Federal. Os critérios de distribuição não foram alterados, e permaneceu a versão anterior do Senado, que deu o aval final ao projeto uma vez que foi autor do PLP 39/2020.

Na contrapartida ao programa, o texto estipula a proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até dezembro de 2021 e de progressão na carreira, com algumas exceções. Também ficará proibido o aumento da despesa obrigatória acima da inflação e contratação de pessoal (exceto para repor vagas abertas), concursos e criação de cargos referentes a novas vagas – para ambos há exceções referentes à Covid-19.

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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Data de publicação: 07/05/2020