No início da tarde desta quarta-feira (01/04), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o decreto N° 55.

No início da tarde desta quarta-feira (01/04), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o decreto N° 55.154, que mantém o estado de calamidade pública e dá novas providências no enfrentamento ao surto de Coronavírus (Covid-19). O novo decreto determina, entre outras medidas, que o comércio deve permanecer fechado em todo território gaúcho até o dia 15 de abril.

O decreto publicado hoje prevê ainda, entre seus regramentos, que atividades essenciais devem permanecer abertas. O documento também prevê a proibição de fechamento de serviços de manutenção de veículos e de pneumáticos, bem como serviços dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças, combustíveis, alimentação e hospedagem a transportadores, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas.

O texto também define orientações de fiscalização aos municípios, convocação de profissionais da área da saúde e veda a adoção de medidas restritivas ao exercício das atividades essenciais, bem como ao ingresso e à saída de pessoas e veículos de seus limites territoriais.

Leia a íntegra do decreto no link —>Decreto 55.154

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Data de publicação: 01/04/2020