A FAMURS, considerando as disposições da Lei Federal n.

A FAMURS, considerando as disposições da Lei Federal n. 13.979/2020 (e a Portaria regulamentadora n. 356/2020), o Decreto Estadual n. 55.115/2020, bem como as orientações e Declaração de Emergência de Saúde Pública oriundas da OMS, relativas ao COVID-19, tomará, no âmbito das suas atividades, a partir de 16/03/2020, e até posterior informe e orientação, as seguintes medidas:

 

1) Todos os eventos com aglomeração a serem realizados em seu auditório e externamente, que contem com seus empregados, estão suspensos por 30 dias, e serão reagendados oportunamente;

2) As suas atividades laborativas estão mantidas em regime regular, inclusive o atendimento aos municípios e associações, que, porventura, desloquem-se a Porto Alegre. 

3) Os empregados serão orientados a tomarem medidas de prevenção à contaminação. Os empregados com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, que estejam em outros grupos de risco, ou apresentem sintomas estão dispensados do trabalho presencial, podendo atuar através do tele trabalho. 

4) As aulas da Escola de Gestão Pública estão suspensas por 30 dias.

 

Além disso, recomendam-se aos demais entes municipais do Estado o que segue:

1) Eventos públicos, tais como feiras, shows e festivais, deverão ser suspensos temporariamente.

2) Os deslocamentos de servidores dentro do Estado devem ser mantidos, conforme as necessidades dos serviços, em especial, quanto aos deslocamentos de pacientes entre Unidades de Saúde. 

3) Criação de equipe médica ou de enfermagem para atendimento domiciliar no caso de suspeitas de contaminação, com telefone disponível para agendamento.

4) Tomar medidas para evitar o deslocamento de pessoas aos prontos-socorros e hospitais, como, por exemplo, aquela disposta na recomendação n. 3, acima. 

 

Informa-se , ainda, que a Lei Federal n. 13.979/2020, no artigo 4º, dispensa a obediências às normas de licitações enquanto perdurar a crise de saúde, no que tange às aquisições de insumos, bens e serviços de saúde destinados ao controle, prevenção e tratamento do covid-19. 

Porto Alegre, 16 de março de 2020.

 

 

 

Eduardo Russomano Freire

Presidente da Famurs 

Informações da notícia

Data de publicação: 16/03/2020