O Tribunal Regional Federal (TRF) rejeitou por unanimidade a denúncia contra o prefeito de São Borja e presidente da FAMURS, Mariovane Weis, devido à situação do depósito de lixo do município.

O Tribunal Regional Federal (TRF) rejeitou por unanimidade a denúncia contra o prefeito de São Borja e presidente da FAMURS, Mariovane Weis, devido à situação do depósito de lixo do município. Após defesa apresentada pelo advogado Gladimir Chiele, o tribunal apontou que a questão é um problema histórico vivenciado por quase todas as cidades do País e que, ao contrário do que entende o Ministério Público, a situação nunca esteve tão próxima do ideal no município desde a década de 1980.

O advogado salientou que é incoerente a imputação de crime ambiental ao chefe do Executivo, uma vez que inexiste qualquer dado demonstrando a responsabilidade do prefeito na produção do lixo, poluição ou instalação e funcionamento do local potencialmente poluidor. Chiele acrescentou que Weis tem realizado ações para melhorar o sistema de limpeza urbana da cidade, demonstrando boa vontade com os ajustamentos de conduta e também com a comunidade.

O município não deixou de providenciar solução para o acúmulo de detritos que causariam poluição e possíveis riscos à fauna, à flora, às águas e à salubridade humana. Desde março de 2011, o lixo passou a ser recolhido por caminhão compactador e depositado em bolsas impermeabilizadas, sem contato com o solo. Assim, o substrato líquido (chorume) é armazenado em bombonas plásticas e devidamente tratado.

O regular exercício da gestão pública, com investimentos em novas tecnologias e significativos avanços na área ambiental, não pode deixar de ser considerado no exame de eventual ação penal, ainda que haja lixo a ser corretamente destinado no futuro, descaracterizando a denúncia feita pelo Ministério Público. “É a prova de que o nosso projeto de remediação do aterro sanitário local está no caminho certo, uma vez que privilegia um custo-benefício muito grande em favor do município”, declarou Weis.

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Data de publicação: 27/06/2012

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