João Carlos Loebens, chefe da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Sefaz-RS.
| Uma centena dos 364 municípios que aderiram ao convênio de integração tributária entre a FAMURS e o governo do Estado esteve representada no curso de capacitação realizado pela Escola de Gestão Pública (EGP) da FAMURS. Durante o treinamento desta terça-feira (24/01), foram apresentadas ações de educação fiscal que já podem ser adotadas pelas Prefeituras, com o objetivo de combater a sonegação de impostos e aumentar a arrecadação de ICMS. Os municípios que assinarem o termo de adesão ao Programa de Integração Tributária (PIT) e promoverem ações de educação fiscal ganharão pontos, que ampliam a participação no retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o acordo garante às Prefeituras conveniadas o acesso às movimentações realizadas com cartões de crédito e débito. Com essas informações, é possível notificar as operadoras, com o intuito de recolher o imposto sobre o serviço (ISS). | ||||||||||||||||
O governo do Estado repassa 25% do ICMS recolhido aos municípios. Deste montante, meio por cento corresponde ao Programa de Integração Tributária. Para cada bilhão de reais arrecadado em ICMS pelo Estado, R$ 1,25 milhão é rateado entre as Prefeituras conforme a pontuação obtida no PIT. Para pontuar, os municípios devem incentivar a emissão de notas fiscais, estimular o controle social da população, fazer o registro eletrônico do Sintagro, divulgar o programa nos meios de comunicação e elaborar projetos pedagógicos sobre o tema. Retorno do ICMS O repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obedece os seguintes critérios:
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Embasamento legal A Lei Complementar nº 63, de 1990, autorizou os municípios a realizar a verificação dos documentos fiscais. Em 2007, a Lei Estadual 12.868 instituiu o Programa de Integração Tributária no RS, cujas ações, prazos, pontuações e benefícios foram estabelecidos no ano seguinte através do Decreto 45.659. Também em 2008, a Intrução Normativa nº 46 da Secretaria Estadual de Fazenda definiu os critérios de apuração do PIT. Assessoria de Comunicação Social Redação: Maurício K. Tomedi 3230.3150 / 3230.3100 ramal 252 |
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Data de publicação: 24/01/2012