Ex-conselheiro do TCE, Helio Saul Mileski, lê Cartilha Eleitoral da FAMURS.
| Há nove meses das eleições municipais 2012, a FAMURS realizou nesta sexta-feira (20/01) um debate sobre as condutas vedadas aos prefeitos candidatos à reeleição. O painel “Pauta Eleitoral – Fechamento de Contas” foi dirigido pelo presidente da Federação, Mariovane Weis, e encerrou a Assembleia de Verão da enidade. O evento foi realizado entre os dias 19 e 20 de janeiro, no auditório da Prefeitura de Tramandaí. O seminário marcou o lançamento da Cartilha Eleitoral da FAMURS. Distribuído de forma gratuita entre os presentes no encontro, o documento contém um cronograma completo das vedações com as respectivas orientações jurídicas. – Os gestores devem estar atentos às condutas vedadas pela lei eleitoral e que serão objeto de intensa fiscalização do Ministério Publico em 2012 – alertou Mariovane. | |
Painelista do evento, o procurador Regional Eleitoral, Carlos Augusto Cazarré, explanou sobre as principais obrigações dos prefeitos no ano de eleições. De acordo com o procurador, “participar de inauguração de obras públicas”, “emprego de servidores para trabalhar em campanha”, “contratar shows artísticos com recursos públicos” e “ampliar os gastos com publicidade institucional”. – As condutas vedadas são dirigidas não apenas aos prefeitos, mas a todos os agentes públicos. Essas regras trazem duras sanções como multa e cassação do registro de candidatura pela justiça eleitoral – avisou Cazarré. O ex-ministro do TSE, Joelson Dias, destacou o papel de orientação da FAMURS aos prefeitos e lembrou que as condutas vedadas existem para possibilitar uma conciliação de interesses eleitorais. – Imagina se o presidente da República tivesse que se afastar do cargo para concorrer a reeleição? É por essa razão que existem as condutas vedadas – justificou Dias. Também participaram do debate o presidente do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Marco Aurélio Caminha; do ex-conselheiro do TCE, Helio Saul Mileski; do vice-presidente da FAMURS, Vilson Roberto do Santos; e do consultor jurídico da FAMURS, Gladimir Chiele. Condutas Vedadas Entre as vedações eleitorais, já está proibida, desde 1º de janeiro, a distribuição de bens e valores por parte da administração pública. A partir do dia 10 de abril, ficará invabilizado também a concessão de aumento salarial aos profissionais concursados. Há três meses das eleições, em 7/7, passa a ser proibida a nomeação ou exoneração de servidores públicos e de cargos de confiança, a veiculação de publicidade institucional, o pronunciamento em cadeias de rádio e TV fora do horário eleitoral e o comparecimento de qualquer candidato em inaugurações de obras. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lc 101/00), também é vedada, a partir de julho, a contração de novas despesas que não possam ser quitadas até o fim da gestão. Assessoria de Comunicação Social Redação: Maurício K. Tomedi 3230.3150 / 3230.3100 ramal 252 |
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Data de publicação: 20/01/2012