O Supremo Tribunal Federal manteve em vigor a lei municipal dos cargos em comissão de Ijuí, que havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Supremo Tribunal Federal manteve em vigor a lei municipal dos cargos em comissão de Ijuí, que havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes suspendeu a sentença, tendo em vista o risco de prejuízo à administração local, já que a proposta do Ministério Público tornaria ilegal 117 cargos da prefeitura.

O ministro se manifestou sobre a questão, afirmando que “a lesão ao município seria grave e de difícil reparação”. De acordo com o advogado Gladimir Chiele, que ingressou com a ação, mais de cem municípios estão com sua legislação de cargos sendo contestada pela Procuradoria de Justiça do Estado. Há muitos casos em que é necessária a adequação da lei municipal, mas grande parte dos cargos são perfeitamente legais e constitucionais.

Chiele apontou a necessidade de diferenciar as atividades desenvolvidas entre os órgãos, afirmando que a visão dos membros do MP e do Judiciário baseia-se na vivência do serviço público por intermédio de concurso. “Não há como comparar a prestação de serviços do Judiciário e do MP, por exemplo, que são pontuais, específicas e delimitadas, com as atribuições do Poder Executivo, especialmente o municipal, que é responsável por tudo que acontece na vida da comunidade, desde a limpeza do bueiro, até o funcionamento de uma usina nuclear”, define.

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Data de publicação: 31/05/2012