Os municípios terão de 3 a 31 de julho para realizar o pedido de parcelamento dos débitos previdenciários com o INSS.

Os municípios terão de 3 a 31 de julho para realizar o pedido de parcelamento dos débitos previdenciários com o INSS. A regulamentação da medida provisória (MP), assinada pelo presidente Michel Temer durante a Marcha a Brasília, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de junho.

A mudança, que dará um maior fôlego nas finanças das prefeituras, será um dos temas discutidos no painel “Pauta Municipalista”, no Congresso dos Municípios, promovido pela Famurs. No painel, o presidente da entidade, Luciano Pinto, e o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, falarão sobre o impacto da MP para as cidades. O evento será realizado nos dias 5 e 6 de julho, no centro de eventos do Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre.

O texto aumenta de 60 para 200 meses o prazo para as dívidas previdenciárias serem quitadas. Ainda de acordo com a MP, os encargos e multas diminuirão 25%, além da redução de 80% dos juros.

Com as novas medidas, 2,4% do valor total das dívidas devem ser pagos em até seis parcelas, sem redução, entre os meses de julho e dezembro. O restante poderá ser dividido em 194 parcelas, com início em janeiro de 2018. Nestas parcelas serão aplicadas as reduções de multas e juros.

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Data de publicação: 20/06/2017