A FAMURS apresentou nesta quinta-feira (3/5), durante reunião com prefeitos no auditório da entidade, um relatório completo das operações de leasing nos 496 municípios gaúchos.

A FAMURS apresentou nesta quinta-feira (3/5), durante reunião com prefeitos no auditório da entidade, um relatório completo das operações de leasing nos 496 municípios gaúchos. O imposto sobre as operações de leasing (arrendamento mercantil) de veículos, realizadas entre abril de 2007 e março de 2012, poderão render aproximadamente R$ 1 bilhão às prefeituras, incluindo correção monetária e multa.

Segundo o presidente da FAMURS, Mariovane Weis, o imposto deve ser cobrado das empresas que realizam este serviço e "atuam na mais absoluta clandestinidade". Weis assegurou que “esta é uma luta para incrementar a arrecadação dos municípios por meio da cobrança de um imposto sonegado pelas operadoras de leasing”. E assegurou que nenhuma delas sequer possui alvará de licença para atuar nos municípios.

O histórico da iniciativa da Federação para cobrar o que é devido aos municípios iniciou em outubro de 2011, quando a FAMURS firmou um convênio de cooperação com o Detran-RS para ter acesso aos dados das operações de leasing registras junto ao CRVAs (Centro de Registro de Veículos Automotores) gaúchos. A partir destas informações, a Federação contratou o escritório de direito tributário Mazzardo e Coelho Advogados para apurar quanto as operadoras de leasing deixaram de repassar às prefeituras.

Ao ressaltar a importância dos municípios buscar instrumentos jurídicos que garantam condições eficazes de enfrentar as operadoras de leasing na Justiça, o advogado Paulo Mazzardo alertou que "o primeiro passo para cobrar o ISS leasing é adequar as legislações municipais". A apresentação do relatório reuniu, no auditório da FAMURS, 62 representantes municipais entre prefeitos, vices e secretários de fazenda.

O que é leasing?

Também conhecido como arrendamento mercatil ou locação financeira, o leasing é uma operação através da qual uma empresa adquire um bem para alugá-lo a um cliente por um prazo determinado. Ao término do contrato, o arrendatário pode optar pela devolução ou compra do bem por um valor economicamente vantajoso às duas partes.

Decisão do STF

Durante votação no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, o ministro Ricardo Lewandowski justificou "que as operadoras de leasing estão no melhor mundo possível porque não pagam ISS, não pagam ICMS e não pagam IOF". Ao final do julgamento, o STF considerou que o imposto incidente sobre as operações de leasing é o ISS. Portanto, o tributo deve ser pago ao município onde ocorreu a assinatura do contrato e ter como base de cálculo o valor integral da operação.

Clandestinidade

As empresas que arrendam veículos no RS estão vinculadas a bancos e "operam sem cadastro nos municípios". A inexistência de registro local contribui para que as operadoras atuem com imunidade fiscal. Isso acontece, porque elas alegam pagar o imposto às prefeituras dos municípios onde estão fixadas as matrizes das instituições financeiras. Estas cidades, contudo, possuem alíquota de ISS inferior a 0,1% e são consideradas paraísos fiscais do leasing.

Novas receitas

A arrecadação do imposto sobre o leasing representa uma complementação de receitas aos cofres públicos e garante, assim, a independência financeira dos municípios. Além disso, "o ISS é um dos três pilares de receitas próprias dos municípios", segundo o advogado Sérgio Konarzewski. Recolher o ISS do leasing significa, portanto, reforçar a autonomia dos municípios.

ISS Cartões

No mesmo sentido, a FAMURS trabalha para auxiliar os municípios a recolher o ISS das operações com cartões de crédito e débito. O tributo sobre estas transferências pode render R$ 100 milhões aos municípios. Em novembro de 2011, a Federação assinou convênio com o governo do Estado para ter acesso às transferências realizadas com cartões.

Assessoria de Comunicação Social

Redação: Maurício K. Tomedi

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Data de publicação: 03/05/2012