Desde agosto de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 11.

Desde agosto de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 11.738/2008, prefeitos e governadores buscam alternativas para cumprir o Piso Nacional do Magistério. Contudo, no formato em que foi aprovada, a nova legislação ameaça as contas públicas, pois eleva os gastos em educação e compromete a execução da Lei de Responsabilidade Fiscal (proibe gastos com pessoal acima de 60% do orçamento).
Nesta terça-feira (24/4), durante o 23º Fórum dos Secretários Municipais de Educação, foram discutidas propostas para amortizar o impacto financeiro do Piso do Magistério nos cofres das prefeituras. No centro do debate está o critério escolhido para reajustar o salário-base dos professores: a variação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Composto a partir de uma série de receitas, o Fundeb representa o custo por aluno para um Estado ou município. Em relação a 2011, este valor sofreu um aumento de 22,22%. A variação do Fundeb, portanto, foi muito superior ao crescimento da inflação (6,5%) e do orçamento dos municípios gaúchos (média de 10%).
Sendo assim, fica invável às prefeituras compatibilizar planos de carreira aos professores que contemplem um reajuste deste patamar ao salário-base, que subiu de R$ 1.187 (em 2011) para R$ 1.451, este ano. Segundo o assessor técnico da União dos Dirigentes Municipais de Educação, Carlos Sanches, deve-se buscar uma base de cálculo mais próxima da realidade dos municípios, mas que também valorize a categoria dos professores.
"Nem o céu (Fundeb), nem a terra (inflação). Minha proposta é um reajuste baseado na inflação mais um terço do crescimento do Fundeb", sugeriu Sanches, sob aplausos dos secretários que concordaram com a proposta.
Outra vertente de gestores de educação defende que o Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, que determina a correção do Piso conforme o crescimento da inflação. Esta posição também agrada o procurador Eduardo Cunha da Costa, que representou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), no encontro realizado no auditório Itapema do Centro de Convenções do hotel Plaza São Rafael. Para o procurador, a Lei que estabeleceu o novo Piso do Magistério "é inconstitucional porque viola o pacto federativo" e fere a autonomia de Estados e municípios.

Modelo de São Borja
Durante o evento, a secretária de educação de São Borja, Maria Elaine Câmara Guerra, apresentou a proposta de adequação do município para pagar o novo piso do magistério aos professores da prefeitura. Entre as alterações realizadas está o aumento do salário-base para R$ 1.600, a previsão anual de reajuste de 15% e a criação do cargo de professor da educação infantil.

Assessoria de Comunicação Social

Redação: Maurício K. Tomedi

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Data de publicação: 24/04/2012