Local: EAD – a escolha do participante.
Investimento: R$ 219,00 para Prefeitura - R$ 329,00 para outros
Data: 25 de junho de 2021
Horários: das 9h às 12h – 13h às 16h
Carga Horária: 6h/a (um dia)

Inscrições:

A inscrição deve ser realizada via email ([email protected]), com as seguintes informações:

Nome curso:
Data curso:
Nome completo aluno:
Município:
RG:
CPF:
Telefone Comercial:
Celular com whatsapp:

  
OBSERVAÇÃO

O Pagamento da Inscrição deve ser realizado via depósito.
Dados:
BANCO 133 - CRESOL
AGÊNCIA 5607
Conta Corrente 17.584-6
*Encaminhar comprovante para email: [email protected]

 

OBJETIVO DO CURSO:

Apresentar aos gestores municipais as etapas necessárias para elaboração do plano municipal de saneamento básico, de acordo com a Lei Federal n° 11.445/2010 e o Decreto n° 7.217/2010, bem como a importância e necessidade de sua adequação e/ou revisão.

 

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:

A Lei Federal n° 11.445/2010, que institui as diretrizes nacionais para o saneamento básico, traz em seu art. 9° que o titular dos serviços  públicos de saneamento básico (municípios e Distrito Federal) formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos de saneamento básico. Além disso, o art. 26 do Decreto Regulamentador n° 7.217/2010 deixa claro que “após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”. Portanto, a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), o qual é instrumento de planejamento do setor, vai muito além da realização de diagnóstico e proposição de metas. O PMSB é peça fundamental ao acesso a recursos financeiros para que os objetivos e metas propostos (curto, médio e longo prazos), sejam de fato implementados.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Manhã:

  1. Breve histórico do saneamento básico no Brasil.
  2. Lei Federal n° 11.445/2010: considerações iniciais e princípios fundamentais.
  3. Plano Municipal de saneamento: definição e importância.

Tarde:

  1. Conteúdo mínimo para elaboração e revisão dos planos municipais de saneamento básico (art. 19 da Lei n° 11.445/2007):

- Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida;

- Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização dos serviços de saneamento;

- Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas propostas;

- Ações para emergências e contingências;

- Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

  1. Saneamento em áreas rurais.

 

MINISTRANTE:

Anelise Nardi Hüffner

- Mestra em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental.

- Professora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UniRitter.

- Assessora dos Centros de Apoio Operacionais da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias e da Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

Dúvidas favor contatar através do telefone: 51-32303100 ou [email protected]

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